segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

03/02/2014
      

Resolução do COFEN normatiza o procedimento de Sondagem Vesical

Comunicação / COREN-SP

A Resolução nº 450/2013, publicada em dezembro pelo COFEN - Conselho Federal de Enfermagem, estabelece as competências da equipe de Enfermagem em relação ao procedimento de Sondagem Vesical (introdução de cateter estéril, através da uretra até a bexiga, para drenar a urina). Segundo o Parecer Normativo, aprovado pela Resolução, a inserção de cateter vesical é função privativa do Enfermeiro, em função dos seus conhecimentos científicos e do caráter invasivo do procedimento, que envolve riscos ao paciente, como infecções do trato urinário e trauma uretral ou vesical.
 
O Parecer ressalta que ao Técnico de Enfermagem compete a realização das atividades prescritas pelo Enfermeiro no planejamento da assistência, a exemplo de monitoração e registro das queixas do paciente e condições do sistema de drenagem, do débito urinário; manutenção de técnica limpa durante o manuseio do sistema de drenagem e coleta de urina para exames; monitoração do balanço hídrico – ingestão e eliminação de líquidos, sempre sob supervisão e orientação do Enfermeiro.
 
A Resolução é fruto da Oficina sobre Prática Profissional, com foco em Sondagem Vesical, realizada no COFEN, em março de 2012. Na ocasião, foi listada uma série de recomendações – que constam do Parecer Normativo – sobre os protocolos, práticas de assepsia, insumos e materiais utilizados no procedimento, além das competências dos profissionais envolvidos. Veja todos os detalhes no anexo da Resolução. http://novo.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2014/01/ANEXO-PARECER-...
Durante a Oficina, também foi abordada a necessidade de educação permanente da equipe de Enfermagem, para realização segura e competente da Sondagem Vesical, que deve ser realizada por profissionais de comprovada experiência, tanto da prática acadêmica como assistencial.