quinta-feira, 16 de junho de 2011

Estacionamento para portadores de deficiência em Niterói RJ





A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do Município o Decreto Nº10.636/2009, que regulamenta a reserva de 2% das vagas de estacionamento para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e dificuldades de locomoção no município, em cumprimento ao disposto na Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 18/12/2008 - que estabelece as regras em âmbito nacional para sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais -, e institui o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial - CEVE.

Com a nova regulamentação, a Prefeitura objetiva contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, facilitando seu acesso aos bens e serviços coletivos, organizando e disciplinando o uso das vagas especiais em todo o município.
Cartão de Estacionamento para Vaga Especial - CEVE
Conforme disposto no Artigo 1º, os veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção poderão ser estacionados em vagas especiais sinalizadas, mediante apresentação do Cartão de Estacionamento para Vaga Especial - CEVE, autorização especial que garante a utilização e a gratuidade das vagas de estacionamento especial em logradouros públicos dentro do município de Niterói. O cartão autoriza a ocupação de vagas sinalizadas em estabelecimentos particulares, sem a gratuidade. O cartão CEVE será fornecido somente às pessoas que residentes no Município de Niterói.

Como proceder para obter o CEVE

Para ter direito ao CEVE, o interessado deverá preencher o formulário específico, anexar cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa portadora de deficiência e com dificuldade de locomoção, do seu representante legal (pais, tutores, filhos, curadores, procuradores) e o instrumento de representação, mais a carteira de motorista, documento do veiculo, CPF , cópia do comprovante de residência, um laudo medico comprovando a deficiência física ou mobilidade comprometida com validade mínima de 2 meses e no máximo de 3 anos. Os cartões poderão ser requeridos já a partir da data da publicação do Decreto 10.636/2009.
Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da entrega do requerimento.

A NITTRANS, Niterói Transporte e Trânsito, é o órgão responsável pela emissão das autorizações e dos cartões CEVE.

Perda, roubo, furto ou cartão danificado

Em caso de perda, furto, roubo ou dano, uma segunda via do cartão CEVE poderá ser emitida, desde que a pessoa portadora de deficiência e com dificuldade de locomoção ou seu representante legal apresente o requerimento devidamente preenchido e o Boletim de Ocorrência. Em caso de dano, o requerente deverá apresentar o cartão danificado.
Validade das autorizações
Conforme disposto no Artigo 5º, as autorizações terão validade de três anos para pessoas portadoras de deficiência e de dois meses a três anos para pessoas com dificuldade de locomoção. A renovação será por igual

para pessoas com dificuldade de locomoção. A renovação será por igual período. O cartão novo será entregue após a devolução do cartão antigo, sempre que possível.

Como utilizar

O cartão CEVE original deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima e apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, junto com o documento de identidade do titular do cartão. Sua utilização somente é válida para estacionar nas vagas sinalizadas com a legenda deficiente físico.

Casos em que o CEVE pode ser apreendido e autorização suspensa ou cassada

De acordo com o disposto no Artigo 7º, o cartão CEVE poderá ser apreendido pelo Agente de Trânsito, e a autorização suspensa ou cassada, nas seguintes situações de irregularidade:
- empréstimo do cartão a terceiros;
- uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
- porte do cartão com rasuras ou falsificado;
- uso do cartão, em desacordo com as disposições nele contidas ou com a   legislação, e se o veículo não serviu para o transporte de pessoas portadoras de   deficiência e com dificuldade de locomoção.
- uso do cartão com validade vencida.
A suspensão será pelo período de um ano e o cartão CEVE será recolhido no ato pelo Agente de Trânsito. No caso de reincidência, o cartão CEVE será cassado e o requerente somente poderá obter um novo após o término da validade do cartão anterior. O desrespeito aos dispositivos do Decreto, bem como às regras de trânsito e à sinalização local, sujeitará o infrator às medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em Lei.


Acesse o formulário: http://www.nittrans.niteroi.rj.gov.br/acessibilidade/requerimento_vagas_especiais.pdf

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